top of page

Capital de giro empresas e industrias.

Nosso principal objetivo é assessorar empresas, usando toda nossa experiência, para obtenção de financiamentos e empréstimos, com FOCO no desenvolvimento de Planos de Negócios e/ou Projetos para captação de recursos para investimentos junto ao BNDES e outros agentes financeiros para solicitação do PROGER EMPRESARIAL,BNDES AUTOMÁTICO, BNDES EMPRÉSTIMOS, PROGER TURÍSMO. ASSESSORAMOS EMPRESAS E  ELABORAMOS .

 

Elaboração do Projeto de viabilidade econômica para o BNDES.

- Definição da melhor Linha de Crédito para a necessidade da empresa.

- Auxílio à Contabilidade da empresa para a obtenção da documentação necessária para o financiamento.

- Acompanhamento de todo o processo documental.

- Verificação dos Contratos (Principal, Acessórios e Garantias)

 

O BNDES através do BNDES AUTOMÁTICO financia os seguintes itens relacionados a seguir:

·  Obras civis, montagem e instalações;

·  Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;

·  Móveis e utensílios;

·  Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;

·  Despesas pré-operacionais;

·  Despesas financeiras, desde que relativas ao financiamento do BNDES para o projeto e anteriores ao início de sua operação comercial;

·  Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;

·  Gastos com treinamento de pessoal, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;

·  Capital de giro associado ao investimento fixo.
O investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o investimento fixo financiável:

a.     Microempresas: até 70%;

b.    Pequenas empresas: até 40%;

c.     Médias empresas:  até 40%; 

d.    Grandes empresas: até 15%.

·  Aquisição não isolada de bens de informática e automação abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado no momento do credenciamento no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CIF do BNDES mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;

·  Os itens listados abaixo, quando associados à aquisição dos bens de informática e automação citados acima:

a.     Despesas associadas à instalação e montagem dos equipamentos;

b.    Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização; e

c.      Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos

  • Defesa e Aeroespacial
  • Agricultura
  • Automotiva
  • Bancos e Serviços Financeiros
  • Construção
  • Energia e Serviços Públicos
  • Ambiental
  • Governamental e Contratos Públicos
  • Saúde
  • Hotelaria
  • Tecnologia da Informação
  • Seguros
  • Mídia e Entretenimento

  • Mineração

  • Petróleo e Química

  • Farmacêutica e Ciências Biológicas

  • Imóveis

  • Varejo

  • Telecomunicações

  • Transporte

© 2023 por Serviços Financeiros. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • s-facebook
  • Twitter Metallic
  • s-linkedin
bottom of page