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Capital de giro empresas e industrias.
Nosso principal objetivo é assessorar empresas, usando toda nossa experiência, para obtenção de financiamentos e empréstimos, com FOCO no desenvolvimento de Planos de Negócios e/ou Projetos para captação de recursos para investimentos junto ao BNDES e outros agentes financeiros para solicitação do PROGER EMPRESARIAL,BNDES AUTOMÁTICO, BNDES EMPRÉSTIMOS, PROGER TURÍSMO. ASSESSORAMOS EMPRESAS E ELABORAMOS .
Elaboração do Projeto de viabilidade econômica para o BNDES.
- Definição da melhor Linha de Crédito para a necessidade da empresa.
- Auxílio à Contabilidade da empresa para a obtenção da documentação necessária para o financiamento.
- Acompanhamento de todo o processo documental.
- Verificação dos Contratos (Principal, Acessórios e Garantias)
O BNDES através do BNDES AUTOMÁTICO financia os seguintes itens relacionados a seguir:
· Obras civis, montagem e instalações;
· Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;
· Móveis e utensílios;
· Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
· Despesas pré-operacionais;
· Despesas financeiras, desde que relativas ao financiamento do BNDES para o projeto e anteriores ao início de sua operação comercial;
· Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;
· Gastos com treinamento de pessoal, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;
· Capital de giro associado ao investimento fixo.
O investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o investimento fixo financiável:
a. Microempresas: até 70%;
b. Pequenas empresas: até 40%;
c. Médias empresas: até 40%;
d. Grandes empresas: até 15%.
· Aquisição não isolada de bens de informática e automação abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado no momento do credenciamento no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CIF do BNDES mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;
· Os itens listados abaixo, quando associados à aquisição dos bens de informática e automação citados acima:
a. Despesas associadas à instalação e montagem dos equipamentos;
b. Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização; e
c. Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos
- Defesa e Aeroespacial
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